MYSTICA pres. AMOR 🕯️
Existe uma força capaz de transformar qualquer pessoa.
Ela não pode ser comprada.
Não pode ser imposta.
Não faz barulho.
Ela se revela na presença, no acolhimento, na conexão, na empatia, no respeito e na esperança.
Essa força tem um nome:
AMOR.
Depois de Tikkun e O Rito, um novo capítulo da Mystica começa.
Nesta edição, olhamos para o amor não como algo romântico ou religioso, mas como uma força transformadora. Algo universal, capaz de mudar aquilo que existe dentro de nós. E, a partir disso, transformar também o que existe ao nosso redor.
Aquilo que cultivamos dentro de nós transforma aquilo que existe ao nosso redor.
Prepare-se para viver essa história.
MYSTICA pres. AMOR
📅 12 de setembro de 2026
📍 Espaço Eventual - Santa Maria/RS
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𝐅𝐀𝐒𝐄 𝟏
ESGOTADA ❌
𝐅𝐀𝐒𝐄 𝟐
ESGOTADA ❌
𝐅𝐀𝐒𝐄 3
[ A R E N A ]:
De: R$120 | Por: R$77 ✅
[ S I D E S T A G E]:
De: R$150 | Por: 97 ✅
[ M E I A - E N T R A D A ] (somente Arena):
De: R$120 | Por: R$60 ✅
O desconto aplicado ao ingresso "MEIA-ENTRADA" é equivalente ao preço do ingresso no dia do evento.
Tenha seu documento de comprovação em mãos para validação na bilheteria.
⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm