Mystica - Jardim Secreto Cover

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Description
🌸 Mystica apresenta: Jardim Secreto 15 de novembro • 22 horas • Espaço Eventual, Santa Maria/RS 🌙 A Mystica retorna com a edição mais surpreendente até hoje.
 Um novo portal se abre, convidando você a atravessar os limites entre o visível e o invisível. Jardim Secreto é um capítulo inspirado na Flor da Vida e na Geometria Sagrada, símbolos que revelam a harmonia entre natureza, arte e consciência. 🎬 Nesta jornada, a música, a estética e as melhores energias se unem para criar uma experiência imersiva, vibrante e transformadora. 🌿 O que esperar: 
• 12 horas de música com grandes nomes nacionais e internacionais
 • Cenário místico e cenográfico inspirado na Flor da Vida
 • Luzes, make neon e experiências simbólicas e sensoriais 
• Espaços de conexão, arte e expressão Quando: 📅 Data: 15 de novembro de 2025, sábado
 📍 Local: Espaço Eventual, Santa Maria, RS Ingressos Lote 1 [PRÉ-VENDA]:
 • Pista: ESGOTADO
 ❌ • Side Stage: ESGOTADO ❌ Lote 2: 
• Pista: ESGOTADO ❌ • Side Stage: ESGOTADO ❌ Lote 3: últimos ingressos 
• Pista: ESGOTADO ❌ • Side Stage: ESGOTADO ❌ Lote 4: 
• Pista: R$77 ✅ • Side Stage: R$97 ✅ Meia-entrada:
 (ÚLTIMOS INGRESSOS) • Pista: de R$120 ❌ por R$60 ✅ 
• Side Stage: indisponível na modalidade meia-entrada Prepare-se para o salto
. Viva o próximo capítulo. 📲 Mais informações sobre listas de aniversário, mesas e camarotes: https://wa.me/message/Q54IBE5WB6HJC1 ⚠️ INFORMATIVO ⚠️ Entenda a lei da meia-entrada: Lei Federal n. 12.933/13 Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. Saiba mais em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
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