06 DE JULHO - SÁBADO 🗓
NO ESPAÇO EVENTUAL, Santa Maria, RS 🌿
❄️ MYSTICA - Winter Celebration 2024 🧙♂️
❌ PRÉ-VENDA: ❌
* Pista: ESGOTADO
* Side Stage: ESGOTADO
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❌ LOTE I: ❌
* Pista: ESGOTADO
* Side Stage: ESGOTADO
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❌ LOTE II: ❌
* Pista: ESGOTADO
* Side Stage: ESGOTADO
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✅ LOTE III: 🎫
* Pista - de: 100R$ ❌ POR: 80R$ ✅
* Side Stage - de: 130R$ ❌ Por: 100R$ ✅
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Mesas e camarotes, mais informações pelo WhatsApp da Mystica:
https://wa.me/message/MZDXV4OSISGIK1
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INFORMATIVO
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm