Mystica - Final Season 2026
MYSTICA | FINAL SEASON ’26 🕯️
Algumas histórias deixam saudade.
Outras despertam a vontade de viver tudo outra vez.
E a nossa ainda tem um último capítulo para 2026. 🧡
No dia 05 de dezembro, vamos nos encontrar mais uma vez para celebrar a música, as conexões e tudo aquilo que faz da Mystica um lugar tão especial para nós.
Estamos preparando uma noite para fechar a temporada do jeito que mais gostamos: juntos, na pista, vivendo momentos que ficam na memória.
O line-up completo será revelado no dia 05/11.
E ainda temos boas surpresas para compartilhar!
📍 Espaço Eventual | Santa Maria/RS
📅 Sábado, 05 de dezembro de 2026
🎧 **Revelação do line-up: 05/11
🎟️ **Ingressos à venda!
Garanta sua presença e venha viver conosco o último capítulo dessa temporada.
Nos vemos na pista!
Desperte sua melhor versão. 🕯️
𝐅𝐀𝐒𝐄 𝟏
ESGOTADA ❌
𝐅𝐀𝐒𝐄 𝟐
Arena: R$67
Side Stage: R$87
[ M E I A - E N T R A D A ]
Arena: R$60
O desconto aplicado ao ingresso "MEIA-ENTRADA" é equivalente ao preço do ingresso no dia do evento.
Tenha seu documento de comprovação em mãos para validação na bilheteria.
⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm
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