🔮 Mystica Anniversary Edition 2025 ✨
O showcase da Radikon chega ao Brasil para uma noite histórica! 🇧🇷
E Jonas Saalbach não vem sozinho...
Confira o time completo que vai transformar Santa Maria em um portal de música e energia! 🧙♂️
Line-up:
| Blancah
| Jonas Saalbach 🇩🇪
| Transformation 🇦🇷
| Miolo
| Romah
| Tito Azevedo & Mrqz
📅 12 de abril
📍 Espaço Eventual, Santa Maria, RS
🪄 O que esperar:
• 12 horas de conexão com a música e a beleza da serra
• Ambiente aconchegante e surpreendente
• Line-up com atrações inéditas no BR
FASE I: Últimos ingressos 🎫
> Pista: SOLD OUT ❌
> Side Stage: SOLD OUT ❌
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FASE II: 🎫
> Pista: R$67 ✅
> Side Stage: R$87 ✅
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FASE III: 🎫
> Pista: R$77
> Side Stage: R$97
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MEIA ENTRADA (mediante comprovação no local do evento): 🎫
> Somente pista: R$ 60,00 ✅
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INGRESSOS NA HORA (Conforme disponibilidade): 🎫
> Pista: R$ 120,00
> Side Stage: R$ 150,00
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⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm