🔮 Mystica “O Chamado” • 05 de Julho • Espaço Eventual 🌕
A Mystica está de volta com o primeiro episódio da 3ª temporada.
Uma nova era se inicia, contada em capítulos onde música, estética e consciência se entrelaçam para provocar despertar, pertencimento e transformação.
🎬 Em “O Chamado”, atravessamos o portal que marca o início de uma temporada mais introspectiva, madura e cinematográfica.
Este é o ponto de partida de um ciclo evolutivo. Cada detalhe foi cuidadosamente pensado para conduzir você por uma imersão sensorial, profunda e inesquecível.
✨ Line-up
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🔮 O que esperar:
• 10 horas de música eletrônica conceitual de alta qualidade
• Um ambiente projetado para estimular sua expansão
• Experiências visuais, sensoriais e simbólicas
• Um cenário paradisíaco em meio à natureza
🎟️ A pré-venda foi um sucesso absoluto.
A nova fase de vendas começa no dia 27/05.
📅 Data: 05 de julho de 2025, sábado
📍 Local: Espaço Eventual, Santa Maria, RS
🔗 Responda ao chamado.
Viva o início de algo grandioso.
📲 Mais informações sobre mesas e camarotes:
https://wa.me/message/MZDXV4OSISGIK1
⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm