🧙♂️ Mystica - Sincronicidade | 14 de Setembro, Espaço Eventual 🌱
Prepare-se para uma experiência, onde música, liberdade e conexões místicas se entrelaçam para criar momentos inesquecíveis. 🌟
🕗 A Mystica retorna com a edição "Sincronicidade", inspirada na teoria de Carl Jung, onde coincidências significativas se tornam sinais do universo. Neste evento, cada detalhe é pensado para proporcionar uma jornada transformadora, unindo o poder da música e a energia vibrante do Espaço Eventual. 🌿
✨ Line-Up (A-Z):
* Bigfett
* Dbeat
* Eli Iwasa
* Mrqz & Tito
* Romah
🔮 O que esperar:
* 12 horas de música eletrônica de alta qualidade
* Experiências imersivas que vão além do comum
* Conexões únicas em um ambiente paradisíaco, rodeado pela natureza exuberante da Mata Atlântica
🎟️ Garanta seu lugar agora e faça parte dessa sincronia cósmica!
Os ingressos já estão disponíveis. Não perca a chance de viver a magia da Mystica - Sincronicidade.
📅 Data: 14 de setembro de 2024, Sábado
📍 Local: Espaço Eventual, Santa Maria, RS
Mesas e camarotes, mais informações pelo WhatsApp da Mystica:
https://wa.me/message/MZDXV4OSISGIK1
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🎫 PRÉ-VENDA (exclusiva para cadastrados)
> Pista: ESGOTADO ❌
> Side Stage: ESGOTADO ❌
Passaporte (14/09 Eli Iwasa) + 07/12 (Zac - longset):
> Pista: ESGOTADO ❌
> Side Stage: ESGOTADO ❌
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FASE I: 🎫
> Pista: ESGOTADO ❌
> Side Stage: ESGOTADO ❌
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FASE II: 🎫
> Pista: R$ 80,00
> Side Stage: R$ 90,00 ESGOTADO ❌
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FASE III: 🎫
> Pista: R$ 90,00
> Side Stage: R$ 115,00
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MEIA ENTRADA (mediandte comprovação no local do evento): 🎫
> Somente pista: R$ 60,00 ESGOTADO ❌
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INGRESSOS NA HORA (Conforme disponibilidade): 🎫
> Pista: R$ 120,00
> Side Stage: R$ 150,00
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⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm