Paradis Club e Brasilidades anunciam a terceira edição da Virada Paradisíaca na icônica Ópera de Arame.
Dia 31.12 das 21h às 5h acontecerá mais uma incrível e mágica noite de réveillon nesse lindo cartão postal da cidade, um cenário perfeito pra brindarmos juntos a chegada do novo ano.
Com uma estrutura que contará com:
• Bares com os nossos famosos coquetéis;
• Pista de dança no palco da Ópera de Arame;
• Diversos estilos sonoros extremamente dançantes;
• Open de taça de espumante das 21h até 22h;
• Praça de alimentação;
• e mais…
Comandando a pista os DJ’s: • Duda Rezende (BRZLN Air) • Ana Guimarães (Caliente) • Horihana (Portal Kirin) • Gil Preto (Brasilidades) • Gab Santana, tocando muito Pop, R&B, Reggaeton, Brasilidades, Disco.
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Evento destinado a maiores de 18 anos. Se beber não dirija.
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Consulte aqui o mapa de mesas:
https://drive.google.com/file/d/1RpvW8FH-Rn8OhSaBdZm3VrgQeyY_NaaO/view?usp=sharing
Mais informações pelo nosso whatsapp pelo link:
https://wa.me/message/47QE322M5ZYRC1
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Realização Paradis Club e Brasilidades
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Os ingressos individuais podem ser adquiridos como meia-entrada para todos aqueles que tem o direito assegurado por lei, ou então através da meia-entrada solidária, onde parte do ingresso será revertido em doação para uma ONG de Curitiba.
Informações sobre meia entrada garantida por lei:
- Idosos: para pessoas acima de 60 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade, expedida pelo órgão competente, no momento da compra do ingresso e na entrada do evento, conforme Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003.
- Doador de sangue: para doadores de sangue com carteira comprobatória de doação habitual, conforme Lei Estadual 13.964/2002.
- Professores: para professores do ensino público e privado mediante a carteira de identificação no ato da compra e apresentada juntamente com a Carteira de Identidade na entrada do evento, conforme Lei Estadual 15.876/2008.
- Portador de câncer: portadores de câncer, com o devido comprovante, conforme a Lei 18445 de 05/02/2015.
- Estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 18 a 29 anos comprovadamente carentes: direito a meia-entrada, conforme lei 12.933/2013 e Decreto 8.537 de 2015:
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