🧙♂️ Mystica Kybalion • 07 de dezembro • Espaço Eventual 🌱
🔮 Na edição "Kybalion", a Mystica convida você a explorar os antigos ensinamentos herméticos em um ambiente repleto de magia e conexões. Cada detalhe, da música ao cenário do Espaço Eventual, será pensado para proporcionar uma experiência que vai muito além de uma festa: será uma verdadeira jornada de transformação. 🌿
✨ Line-Up (A-Z): Em breve.
🪄 O que esperar:
• 12 horas de música eletrônica de alta qualidade
• Experiências que fogem do comum
• Conexões em um ambiente paradisíaco, cercado pela exuberante natureza da Mata Atlântica
Confira os preços dos ingressos por fase de vendas:
🎫 PRÉ-VENDA (a partir do dia 17/10)
> Pista: ESGOTADO ❌
> Sidestage: ESGOTADO ❌
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FASE I: 🎫
> Pista: ESGOTADO ❌
> Side Stage: ESGOTADO ❌
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FASE II: 🎫
> Pista: R$80 ✅
> Side Stage: R$90 ✅
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FASE III: 🎫
> Pista: R$90
> Side Stage: R$105
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MEIA ENTRADA (mediandte comprovação no local do evento): 🎫
> Somente pista: R$ 60,00
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INGRESSOS NA HORA (Conforme disponibilidade): 🎫
> Pista: R$ 120,00
> Side Stage: R$ 150,00
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⚠️ INFORMATIVO ⚠️
Entenda a lei da meia-entrada:
Lei Federal n. 12.933/13
Com a entrada em vigor da Lei Federal n. 12.933/13 e seu Decreto Regulamentador n. 8.537/15, que trouxe regras gerais para meia-entrada e fixou o procedimento para obtenção do benefício. Com efeito, com a nova norma, que uniformizou a regra da meia-entrada em âmbito nacional, deve-se atentar para o procedimento nela previsto para obtenção do benefício, em especial o disposto no artigo 2° da Lei 12.933/13, que prescreve: “Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Saiba mais em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm